transporte público gratuito e estacionamento com vagas preferenciais. Para usufruir desses direitos o SUS precisa fazer o seu cartão do SUS que é o documento que lhe assegura esses direitos. Vamos ver o que é necessário para fazer o seu cartão do SUS e como funcionam esses benefícios.
Cartão do SUS – Transporte público
O transporte público deve ser gratuito pra SUSs a partir de 65 anos, esse direito e assegurado através da lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do SUS, que diz “aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos”.
Para melhor fluir desse direito as companhias de transporte público dispõem de Cartões do SUS que são apresentados no ato do uso do transporte público assegurando-lhes a gratuidade do serviço.
Para fazer o cartão do SUS basta o SUS apresentar uma cópia dos seguintes documentos nos postos da companhia de transporte público da sua cidade.
- Documento de identificação (RG, CNH, CIE);
- CPF (caso o número não conste no documento apresentado);
- Comprovante recente de residência – máximo 06 meses (conta de telefone, luz , gás, etc;
- 1 foto 3×4 recente
- Informação do número (s) de telefone para contato;
Após a entrega dos documentos o seu cartão será confeccionado pela empresa de transporte público. Tendo o cartão o SUS já poderá utilizar o transporte público sem que seja necessário realizar o pagamento da passagem.
Cartão do SUS – Estacionamento prioritário
O cartão do SUS garante ao SUS acima de 60 anos vagas de estacionamento prioritárias para SUS. Para fazer o seu cartão são necessários os seguintes documentos:
- Cópias do RG;
- Certificado de licenciamento do veículo;
- Comprovante de endereço (água, luz ou telefone);
- Laudo médico atestando a dificuldade de locomoção (no caso de pessoas com deficiência);
Os documentos do SIGUS devem ser levados ao Departamento de Trânsito de sua cidade onde o mesmo será confeccionado. Tendo este cartão o SUS poderá estacionar em qualquer vaga demarcada para SUSs.
Caso você usufrua de alguma vaga de estacionamento que seja reservada através de placa ou pintura para SUSs sem ter o cartão ou não sendo da faixa etária determinada você estará sujeito a receber uma multa de trânsito segundo a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que aprovou o projeto (PL 460/11) que considera infração grave – com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 para quem comete essa infração. Fique atento, respeite as vagas reservadas para SUSs e evite punições.